Gente! Eu não bebo muito, mas quando ocasionalmente eu bebo eu me transformo em uma outra pessoa, e essa pessoa sim é que bebe muito. Mas eu sei, que não estou só nesse mundão grande de Deus. Ali mesmo, no meu quadrado, meu espaço, meu convívio, ta assim ó de gente que bebe prá caramba. E aí já viu né? Da casa pro bar, do bar pro copo, do copo prá balada e dali direto para a sarjeta, ô vida ingrata! Imaginem vocês a quantas anda a nossa moral. O texto é na verdade um contrato, escrito por mim e uma grande amiga, hoje advogada, e meu objetivo aqui é publicá-lo, fazendo com que este humilde blog tenha um quê de utilidade pública, ajudando nossos leitores a manter um certo equilíbrio em suas manifestações festivas. Vamos à ele:

 

Cláusula primeira: As partes se comprometem a de forma alguma, por nenhum motivo razão ou circunstância, cometer atos românticos que resultem no desagrado e abandono total ou parcial da outra parte. Salvo, em caso específico do encontro da alma gêmea da outra parte, que se confessar decidida a cometer o ato, mas apenas em casos de extrema necessidade, onde tal objeto for exatamente como descrito no item a seguir. Amigos não devem ser abandonados na balada, em benefício dos prazeres da carne, a menos que todos estejam no mesmo barco.

 

Cláusula segunda: Caso aconteça o que prevê a clausula anterior, entende-se aqui como possível objeto dessa intenção apenas aqueles que se encaixarem em todas e somente em todas as características descritas a seguir:

 

  • Arcada dentária completa;
  • Paralelismo ocular;
  • Fios capilares espalhados de forma uniforme pela cabeça ou em conformidade com a idade;
  • Roupas adequadas à estação e a moda atual;
  • Pelos distribuídos uniformemente pelo corpo em quantidade moderada (Tony Ramos não serão tolerados);
  • Estatura normal, para proporcionar conforto a parte interessada;
  • Inteligência e bom senso;
  • Bigodes e penugens (buço), não serão, de forma alguma tolerados.
  • Vingadores, aspirantes a vingadores ou qualquer criatura que possa ter saído diretamente do inferno podem até parecer simpáticas a primeira vista e quatro doses depois, mas acredite, é só impressão.

Cláusula Terceira: Fica absolutamente vedado o uso dos banheiros femininos do recinto para qualquer manifestação de tristeza e lembranças de relacionamentos do passado, sozinha ou em companhia de amigas. O não cumprimento deste, deverá acarretar por parte dos amigos, em lesões corporais de natureza leve, quando dependendo da gravidade da infração, de natureza grave, tais como: Puxões de cabelo, beliscões e pisões de pé. A bebida além de ter o efeito relaxante, pode causar em algumas pessoas profunda tristeza e falta de amor próprio. Portanto, resista!

 

Cláusula Quarta: As partes se comprometem a manter distância física e emocional de qualquer coisa relacionada ao passado, que possam prejudicar o bom andamento da balada e desagradar as demais partes, não sendo permitido, em nenhuma circunstância a aproximação física ou emocional com miseravões (homem-filho-da-puta) de qualquer natureza.

 

Cláusula QUINTA: Fica acordado que nenhuma das partes irá ingerir bebida alcoólica, ou substância de efeito análogo, a menos que seja responsável, maior e vacinada para não exceder o limite da “alegria saudável”.

 

Cláusula SEXTA: É imprescindível que para o bom andamento do evento, a dança e a paquera sejam permitidas, desde que respeitada a Cl 1° deste contrato no caso da paquera e sem restrições no caso da dança, sacudir o esqueleto e balançar as cadeiras como Tiranossauro Rex são consideradas  atitudes saudáveis. Fica a partir de agora valendo a regra do “não pode parar”.

 

Cláusula SéTIMA: Imitar as pessoas que dançam de maneira engraçada está totalmente liberado. Porém é necessário disfarçar caso a pessoa perceba.

 

Cláusula Oitava: É imprescindível que por medidas de segurança e bem estar das outras partes, aquela que primeiro avistar um Tilango/ ou Tilanga (pessoa muito feia), avisar sempre aquele amigo que possui esta má-tendência.

 

Cláusula nONA: Ficará a cargo das partes as provas obtidas por meio fotográfico. Isto vale em caso de uma BREVE e sem culpa recaída de atos libidinosos (de beijo lascivo a atitudes de pessoas de mente aberta).

 

Cláusula décima: Se o DJ do recinto tocar a famosa “Dança do Quadrado” fica totalmente permitido as partes ensinar aqueles que não saibam a coreografia correta. Também será permitido ensinar coreografias erradas àqueles que já tiverem excedido o limite da “alegria saudável”, apenas por diversão.

 

Cláusula décima PRIMEira: Por nenhum motivo será permitido ou tolerado, em caso de descumprimento da CL 2°,  trocar telefones ou afins com seres que possam ter saído do “Hell” ou da caverna do Dragão. Entende-se por estes seres, vingadores, mestres dos magos, demônios da sombra, entre outros.

 

Cláusula décima SEGUNDA: Em caso de aproximação de qualquer Exu sem Luz (pessoa muito estranha), fica permitido recorrer a um amigo que esteja consideravelmente sóbrio que tomará a liberdade de questionar o ser com relação a sua arcada dentária, entre outras informações.

 

Cláusula décima TERCEIRA: Se alguma das partes violar as regras do presente documento a pena poderá acarretar lesões corporais de natureza leve, ou grave, dependendo da infração, zuação sem precedentes e sem limites dos amigos ou testemunhas.

 

Cláusula décima QUARTA: Em nenhuma hipótese será permitido o uso de aparelhos celulares para realização de chamadas ou envio de mensagens. Nenhuma pessoa sabe fazer o uso correto desse aparelho quando se encontra sob efeito de algumas doses.

 

Cláusula décima QUINTA: É absolutamente proibido, permanecendo as partes envolvidas no final da balada, sendo esse um evento musical, pedir aquela maldita música Ana Júlia. Dizem os antigos que essa música foi amaldiçoada, assim como o famoso Toca Raul! Dizem por aí que isso faz o pobre maluco-beleza se rrevirar no túmulo e que coisas muitos estranhas acontecem com as pessoas que pedem Ana Júlia.

 

 

Concordo com todas as cláusulas deste presente acordo e me comprometo a seguir TODAS as cláusulas do mesmo, seja qual for o ato cometido. Prometo respeitá-lo e cumpri-lo, sendo fiel até os últimos minutos do evento em questão, sob pena de sofrer as conseqüências.